DÚVIDAS

DÚVIDAS

Abaixo estão as dúvidas mais frequentes e respectivas respostas. Para mais detalhes e dúvidas, fale com um de nossos especialistas.

A Recuperação Judicial é um procedimento previsto em lei para ajudar empresas em dificuldade financeira a reorganizarem suas dívidas e continuarem funcionando.

O objetivo é preservar a atividade da empresa, os empregos e possibilitar o pagamento dos credores de forma estruturada e supervisionada pelo Poder Judiciário.

Não. Recuperação Judicial e falência são situações diferentes.

Na Recuperação Judicial, a empresa continua operando enquanto tenta superar sua crise financeira. Já na falência ocorre a liquidação do patrimônio da empresa para pagamento dos credores, conforme a ordem prevista em lei.

A habilitação de crédito é o procedimento utilizado quando o credor não consta na relação apresentada pela empresa devedora.

Por meio dela, o credor solicita a inclusão do seu crédito no processo, apresentando os documentos que comprovem a dívida.

A divergência é utilizada quando o credor já consta na lista, mas discorda do valor, classificação ou outras informações do crédito.

Já a habilitação ocorre quando o crédito não foi incluído na relação de credores apresentada no processo.

As relações de credores são publicadas por meio de editais no andamento processual.

O credor pode consultar os documentos disponibilizados no processo para verificar se seu nome, valor do crédito e classificação estão corretos.

O credor poderá apresentar objeção ao plano dentro do prazo legal previsto no processo.

Após isso, poderá ocorrer Assembleia Geral de Credores para deliberação sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano apresentado pela empresa.

O plano é elaborado pela própria empresa devedora, normalmente com auxílio de assessores jurídicos e financeiros.

A Administradora Judicial não participa da elaboração do plano, atuando apenas na fiscalização e acompanhamento do procedimento.

As comunicações ocorrem principalmente por meio de editais publicados no Diário da Justiça e nos autos do processo.

Além disso, a Administradora Judicial pode encaminhar correspondências ou comunicações eletrônicas aos credores informados pela empresa devedora.

Dependendo da situação, a atuação de advogado é recomendável, especialmente em casos de habilitação, divergência de crédito ou apresentação de objeções.

Para simples acompanhamento do processo, o credor pode consultar as informações públicas disponibilizadas nos autos.

Clique aqui e utilize um dos canais; um especialista da Nexus entrará em contato.

Os pagamentos dos créditos sujeitos à recuperação passam a seguir as condições previstas no plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado pelo Juízo.

Cada processo possui regras e prazos específicos definidos no respectivo plano.

Sim.

Os créditos trabalhistas possuem prioridade legal e seguem regras específicas previstas na Lei nº 11.101/2005, inclusive quanto à apuração dos valores perante a Justiça do Trabalho.

Caso o plano não seja aprovado e não haja alternativa viável prevista em lei, o Juízo poderá decretar a falência da empresa.

Nessa hipótese, os bens da empresa poderão ser arrecadados e utilizados para pagamento dos credores conforme a ordem legal.

Em regra, sim.

Após o deferimento do processamento da recuperação judicial, determinadas ações e medidas de cobrança podem ser suspensas temporariamente, conforme previsto na legislação aplicável.

O prazo pode variar conforme a complexidade do caso, quantidade de credores e cumprimento das obrigações previstas no plano.

Alguns processos são concluídos em poucos anos, enquanto outros podem demandar período maior para finalização.

A correspondência enviada pela Administradora Judicial, em cumprimento ao determinado no artigo 22, inciso I, alínea “a” da Lei nº 11.101/2005, tem o objetivo de comunicar ao destinatário que a empresa devedora teve deferido o processamento de pedido de recuperação judicial, e que a empresa devedora declarou existir um crédito em seu favor.

Se o valor e a classificação do crédito estiverem corretos, não é preciso fazer nada, e apenas aguardar a apresentação do plano de recuperação judicial pela devedora e eventual assembleia geral de credores.

Caso haja discordância do valor e/ou da classificação do crédito, será necessária a apresentação de Divergência de Crédito ou Habilitação de Crédito diretamente à “Nexus Administração Judicial”, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação do edital previsto no §1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, a qual deverá ser apresentada em observância ao disposto no artigo 9º da referida Lei, e poderá ser entregue via e-mail para o endereço eletrônico informado na carta.

A “Nexus Administração Judicial” disponibiliza neste próprio site as principais informações e documentos relacionados no site, na aba “Processos“.

Caso não localize o que precisa, nossa equipe está a disposição para auxiliá-lo através do e-mail contato@nexusadmjudicial.com.br

Na recuperação judicial os pagamentos serão efetuados de acordo com o que ficar estipulado no plano de recuperação judicial apresentado pela devedora, se aprovado na assembleia geral de credores. Não há como prever quando isso ocorrerá, já que se trata de um processo judicial que tem um rito específico, de modo que são várias as etapas que precisam ser finalizadas antes que qualquer pagamento seja feito. 

Já na falência os pagamentos ocorrem após a venda de todos os bens da empresa, sendo que é necessário respeita a ordem estabelecida nos artigos 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005, não existindo um prazo determinado para que isso ocorra.

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