20 anos da Lei 11.101: Conquistas e desafios na reestruturação de empresas no Brasil
20 anos da Lei 11.101: Conquistas e desafios na reestruturação de empresas no Brasil
Neste ano, a Lei nº 11.101/2005 completa 20 anos. Essa legislação, que entrou em vigor em 9 de fevereiro de 2005, trouxe grandes mudanças ao lidar com crises empresariais no Brasil. Ela instituiu mecanismos de recuperação judicial e extrajudicial, além de modernizar o processo de falência, substituindo o antigo e ultrapassado Decreto-Lei nº 7.661/1945. Com isso, o país passou a seguir práticas mais modernas e alinhadas aos padrões internacionais de insolvência.
Na época, já se percebia que o sistema anterior era ineficiente para lidar com a complexidade da economia globalizada. Por isso, a nova lei passou a priorizar a reestruturação dos negócios — e não apenas a liquidação de bens — como forma de proteger não só os credores, mas também os empregos, as cadeias produtivas e a movimentação da economia.
Inspirado em legislações internacionais, como o Capítulo 11 da lei de falências dos EUA, o modelo brasileiro evoluiu com base em reformas sucessivas da Lei nº 11.101. Essa evolução enterrou de vez o antigo modelo da concordata, trazendo a recuperação judicial e extrajudicial como alternativas modernas, além de tornar o processo de falência mais eficiente.
A nova lei também introduziu princípios importantes defendidos desde o início por nomes como o senador Ramez Tebet, como a preservação da empresa, sua função social, a proteção aos trabalhadores e a valorização dos ativos. Esses princípios reforçam o papel econômico e social das empresas, promovendo soluções que buscam preservar negócios viáveis, manter empregos e satisfazer credores.
Com a reforma promovida pela Lei nº 14.112/2020, houve melhorias importantes: mais segurança jurídica, incentivo ao financiamento de empresas em recuperação, uso de mediação e conciliação, e normas específicas para casos de falência transnacional.
A flexibilidade dos planos de recuperação e o incentivo ao diálogo entre credores e empresas endividadas têm gerado soluções inovadoras, adaptadas a diferentes cenários. A forma como juízes e advogados têm interpretado a lei também ajudou a torná-la mais adequada à realidade atual.
Os números mostram a relevância da legislação: desde 2005, mais de 120 mil pedidos de recuperação judicial foram registrados no país. Em 2024, o Brasil atingiu um recorde, com mais de 2 mil ações desse tipo — um crescimento de 61,8% em comparação com 2023, segundo o Serasa.
A evolução não foi só legislativa. A jurisprudência e a doutrina também se desenvolveram, contribuindo para aprimorar o sistema. Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça criou o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), um espaço estratégico para melhorar o desempenho do Judiciário nesse campo.
Esse caminho percorrido mostra como a Lei 11.101 tem sido importante para o desenvolvimento econômico e para a preservação de empresas. Mas os desafios continuam.
Desafios persistem
Apesar dos avanços, ainda há obstáculos importantes. A lentidão dos processos, a burocracia envolvida e a pouca cultura de negociação entre empresas e credores dificultam a efetividade da lei. Além disso, é necessário melhorar a capacitação dos profissionais da área e promover boas práticas de governança para evitar crises.
O Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud), formado por especialistas em Direito Empresarial e Falimentar, tem atuado fortemente na formação e atualização de todos os envolvidos — com eventos, cursos e publicações jurídicas. A entidade defende o diálogo e o debate entre legisladores, juízes, promotores, advogados, administradores judiciais e instituições financeiras como caminho para fortalecer o sistema.
Celebrar os 20 anos da Lei 11.101 é reconhecer os avanços conquistados, mas também reforçar a necessidade de continuar melhorando. O aprimoramento contínuo e o esforço conjunto dos atores envolvidos são essenciais para que o sistema de recuperação de empresas continue contribuindo com o crescimento e a estabilidade econômica do Brasil.