STF reafirma: comprador de UPI não assume dívidas antigas da empresa em recuperação

STF reafirma: comprador de UPI não assume dívidas antigas da empresa em recuperação

STF reafirma: comprador de UPI não assume dívidas antigas da empresa em recuperação

O Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Dias Toffoli, reafirmou que quem adquire uma Unidade Produtiva Isolada (UPI) recebe o ativo totalmente livre de ônus. Com esse entendimento, o ministro julgou procedentes as reclamações apresentadas pela V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A., empresa formada a partir da estrutura da Oi S.A., anulando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que havia incluído a V.tal em ação trabalhista ao reconhecer suposto grupo econômico com a Oi e a Serede.

A empresa contestou a decisão do TRT-1 alegando não fazer parte de qualquer grupo econômico com as outras companhias. Segundo a V.tal, a cobrança de dívidas antigas da Oi seria indevida, já que sua aquisição ocorreu de forma regular, em processo supervisionado pela Justiça durante a recuperação judicial.

Toffoli concordou com os argumentos da empresa, citando a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências). Ele destacou que o artigo 141, inciso II, estabelece a isenção de dívidas ao comprador, enquanto o artigo 60 prevê que a alienação judicial de uma UPI em processo de recuperação transfere o ativo ao adquirente sem ônus. O ministro também reforçou entendimento já consolidado na ADI 3.934, que confirmou a constitucionalidade desses dispositivos.

Em sua decisão, Toffoli afirmou que o TRT-1 ultrapassou sua competência ao interferir em termos já homologados pela Justiça da Recuperação Judicial. Lembrou ainda a importância do artigo 47 da Lei 11.101/2005, que destaca o papel das UPIs como mecanismo de preservação da empresa, da atividade econômica e dos empregos.

O ministro alertou que permitir que compradores sejam responsabilizados por dívidas antigas comprometeria a segurança jurídica, afastaria investidores e inviabilizaria a venda de UPIs — instrumento essencial para o sucesso de muitos processos de recuperação judicial. A decisão do STF reforça a proteção ao adquirente e contribui para maior confiança e previsibilidade no ambiente econômico brasileiro.

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