Recuperação judicial: nova regra limita a responsabilização de terceiros

Recuperação judicial: nova regra limita a responsabilização de terceiros

 

Quando uma empresa entra em crise financeira e opta por solicitar recuperação judicial, é comum que surjam dúvidas e receios quanto à possível responsabilização de terceiros — como sócios, administradores, investidores e empresas ligadas ao grupo.

Para fortalecer a segurança jurídica nesses casos, a Lei nº 14.112/2020 trouxe avanços importantes na legislação de insolvência. Um dos principais destaques é a inclusão do artigo 6º-C na Lei nº 11.101/2005, que define os limites para responsabilização de terceiros durante a reestruturação da empresa:

“Art. 6º-C. É vedada atribuição de responsabilidade a terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial, ressalvadas as garantias reais e fidejussórias, bem como as demais hipóteses reguladas por esta Lei.”

Com esse novo dispositivo, a lei deixa claro que o simples fato de a empresa não cumprir suas obrigações financeiras durante a recuperação judicial não justifica automaticamente que terceiros sejam responsabilizados. Isso inclui sócios, administradores, empresas do mesmo grupo e financiadores — exceto nos casos em que a lei prevê expressamente a responsabilização.

Segurança jurídica e proteção à atividade empresarial

O principal objetivo da regra é proteger os princípios da preservação da empresa e da segurança jurídica. Isso evita que o ambiente de negócios seja afetado por uma responsabilização indevida e excessiva, que poderia desestimular investimentos e comprometer o funcionamento das empresas. Afinal, o risco de inadimplência faz parte da atividade empresarial.

Por outro lado, a lei também preserva situações específicas em que a responsabilização continua válida. Isso ocorre, por exemplo, nos casos em que há garantias contratuais (como garantias reais ou fidejussórias) ou quando se identifica abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou outras condutas previstas na legislação.

Combate a abusos e uso indevido da desconsideração da personalidade jurídica

Além disso, a norma busca coibir o uso equivocado da desconsideração da personalidade jurídica e de tentativas de responsabilização sem base legal. A intenção é impedir que o simples inadimplemento seja tratado como um ato ilícito, o que exigiria a comprovação de fraude, má-fé ou dolo.

Ambiente mais previsível para empresas e investidores

Em resumo, o artigo 6º-C representa um avanço importante ao impedir responsabilizações automáticas de terceiros no processo de recuperação judicial. Essa proteção reforça a confiança no sistema, preserva empresas com potencial de recuperação e contribui para um cenário mais seguro e previsível para empresários, credores e investidores.

FONTE: CONJUR

Rolar para cima