Recuperação Judicial: CPR Perde Prioridade Quando Convertida em Dívida Monetária
Recuperação Judicial: CPR Perde Prioridade Quando Convertida em Dívida Monetária
A Cédula de Produto Rural (CPR) de liquidação física é um título previsto na Lei nº 8.929/94 que garante ao credor o direito de receber produtos rurais no lugar de dinheiro. Ou seja, é uma promessa formal de entrega de produtos agrícolas, que pode ou não conter garantias, conforme acordo entre as partes.
De acordo com dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), divulgados em 14 de janeiro de 2025, o número de CPRs registradas aumentou 216% entre 2022 e 2024, demonstrando que o instrumento tem sido cada vez mais utilizado, não só para apoiar produtores, mas também como forma de proteção para os credores.
Na recuperação judicial, a regra geral é que créditos ligados à CPR com liquidação física não se submetem aos efeitos da recuperação, conforme o artigo 11 da Lei nº 14.112/2020. Isso vale quando há antecipação de pagamento ou operações de troca por insumos (barter), permitindo ao credor a devolução dos produtos se estes ainda estiverem sob posse do produtor ou de terceiros. No entanto, essa proteção não se aplica quando fatores como força maior impedem a entrega.
Contudo, essa regra se aplica somente quando o objetivo do credor é receber os produtos rurais, e não dinheiro. Quando a entrega se torna impossível e o credor passa a exigir o pagamento em espécie, a CPR perde sua natureza especial (extraconcursal) e passa a ser tratada como uma dívida comum dentro do processo de recuperação judicial.
Segundo o professor Cassio Cavali, o crédito original de entrega de produto, quando convertido em valor monetário, se enquadra como obrigação sujeita à recuperação judicial, pois deixa de ser obrigação de entrega de bem incerto e se torna uma cobrança de quantia certa. Assim, a proteção garantida pela extraconcursalidade não se aplica mais.
O credor, ao optar por cobrar dinheiro em vez de produtos, altera a essência da CPR, que deixa de representar um direito especial sobre produtos agrícolas e se transforma em simples cobrança financeira. Essa mudança fragiliza a finalidade original da CPR e afeta a segurança jurídica nas operações agrícolas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já reconheceu que esse tipo de mudança – a conversão da CPR em execução por dinheiro – implica a perda da extraconcursalidade, ou seja, o crédito deixa de ter prioridade no processo de recuperação judicial.
A jurisprudência também entende que essa mudança equivale a uma renúncia de garantia, como ocorre em casos de cessão fiduciária em que o credor, ao executar a dívida, perde o tratamento privilegiado do crédito e passa a concorrer com os demais credores como quirografário (sem garantia).
Portanto, se a CPR for convertida em obrigação de pagamento em dinheiro por falta de entrega do produto, o credor deixa de ser tratado como preferencial e seu crédito se submete às regras da recuperação judicial como crédito comum.