STF reafirma prioridade dos honorários advocatícios frente aos créditos tributários

STF reafirma prioridade dos honorários advocatícios frente aos créditos tributários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade do §14 do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), que garante a preferência dos honorários advocatícios – inclusive os contratuais – sobre créditos tributários. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no RE 1.326.559, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.220), em sessão virtual encerrada em 30 de junho. Os ministros entenderam que não havia falhas no julgamento anterior.

O relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou os embargos da União e destacou que os honorários têm natureza alimentar, o que os equipara aos créditos trabalhistas em prioridade de pagamento, conforme o artigo 186 do Código Tributário Nacional. Segundo ele, essa preferência é válida tanto para honorários de sucumbência quanto contratuais, desde que comprovado seu caráter alimentar, e não interfere na competência legislativa de leis complementares, pois apenas reafirma entendimento já consolidado na jurisprudência.

A decisão não se aplica a casos de falência, que seguem regras próprias de ordem de pagamento. Toffoli ainda mencionou que, caso a União quisesse restringir esse direito, como por exemplo limitar aos advogados sob regime CLT, precisaria propor mudança legislativa.

Com isso, ficou mantido o entendimento do STF de que os honorários advocatícios têm precedência sobre créditos tributários em execuções e cumprimento de sentença, sendo essa decisão obrigatória para casos semelhantes. A OAB comemorou o resultado, afirmando que o Supremo reafirma a dignidade da advocacia e o papel dos honorários como fonte de subsistência e autonomia profissional.

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