STJ Autoriza Recuperação Judicial de Cooperativas Médicas
STJ Autoriza Recuperação Judicial de Cooperativas Médicas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que as cooperativas médicas têm o direito de solicitar recuperação judicial, ampliando o alcance desse instituto também para esse segmento. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do STJ, que deu provimento a dois recursos especiais interpostos por cooperativas médicas que haviam tido seus pedidos negados anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O TJSP havia fundamentado sua negativa na alegação de que cooperativas médicas não se enquadram como sociedades empresárias e, por isso, estariam excluídas da possibilidade de recorrer à recuperação judicial. No entanto, o STJ reformou essa posição de forma unânime, fundamentando sua decisão na alteração legislativa promovida pela Lei 14.112/2020. Essa lei modificou a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), incluindo expressamente as cooperativas médicas entre as entidades autorizadas a requerer recuperação judicial.
A decisão do STJ também se baseou no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.442 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2024. Nessa ocasião, por um placar apertado de 6 votos a 5, o STF reconheceu a constitucionalidade do § 13 do artigo 6º da Lei 11.101/2005, introduzido pela Lei 14.112/2020. Esse dispositivo determina que a vedação prevista no artigo 2º, inciso II, da mesma lei não se aplica quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for uma cooperativa médica.
Segundo o relator do caso no STJ, ministro Marco Buzzi, a interpretação consolidada pelo STF deixa claro que as cooperativas médicas possuem legitimidade para pleitear a recuperação judicial. Ele destacou ainda que essa leitura está em conformidade com os objetivos da legislação, que busca assegurar a continuidade de atividades de empresas e entidades viáveis economicamente, preservando tanto os empregos quanto os serviços essenciais que essas organizações prestam à coletividade, especialmente no setor de saúde.
Em resumo, o posicionamento do STJ reforça a segurança jurídica para cooperativas médicas, reconhecendo sua importância no contexto econômico e social e garantindo-lhes o acesso aos mecanismos legais de superação de crises financeiras.