TJ-SP confirma centralização das execuções contra o Corinthians

TJ-SP confirma centralização das execuções contra o Corinthians

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio de seu Órgão Especial, manteve a decisão que autorizou o Corinthians a adotar o Regime Centralizado de Execuções, conforme previsto na Lei nº 14.193/2021 — legislação que trata da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com isso, as ações de cobrança contra o clube seguirão concentradas em uma das Varas especializadas em Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista.

A decisão veio após uma empresa credora recorrer, argumentando que o Corinthians não teria direito ao regime, já que ainda não formalizou sua transformação em SAF, exigência que, segundo a parte autora, seria essencial para o benefício.

No entanto, ao analisar o caso, o desembargador Fernando Torres Garcia — presidente do TJ-SP e relator do recurso — esclareceu que a própria Lei da SAF permite que o clube de futebol ou pessoa jurídica original também faça uso do regime especial de execuções, independentemente da adoção formal da nova estrutura societária.

Em seu voto, o magistrado destacou que o Tribunal já vem decidindo, de forma reiterada, que a concessão do Regime Centralizado de Execuções não depende da constituição de uma SAF, bastando que o clube demonstre os requisitos legais previstos na norma.

Com a manutenção do regime, o Corinthians permanece protegido por uma suspensão temporária de 60 dias das ações de execução, período no qual poderá negociar seus débitos de maneira mais organizada e supervisionada.

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